PROCESSO Nº: 08-P-9182/2025
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA GLEB WATAGHIN
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 524/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 417ª Sessão, realizada em 04.11.25, tomou ciência da Informação Cacc e aprovou, com 25 votos favoráveis e 01 abstenção, o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Unicamp e Microsystems and Nanotechnology Division of the Physical Measurement Laboratory of the National Institute of Standards and Technology (NIST) – EUA, objetivando a cooperação no desenvolvimento de dispositivos fotônicos integrados heterogêneos para processamento de informações clássicas e quânticas, abrangendo o design, a fabricação do dispositivo e a caracterização do dispositivo, através da execução do projeto “Integração de emissores de fótons únicos em circuitos fotônicos: superando o gargalo da fonte de qubits”. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências. Quando do retorno do processo ao IFGW, deve ser dada ciência aos Executores sobre a consideração contida no item 12 do Parecer PG-2844/2025.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de novembro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE FÍSICA GLEB WATAGHIN
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 524/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 417ª Sessão, realizada em 04.11.25, tomou ciência da Informação Cacc e aprovou, com 25 votos favoráveis e 01 abstenção, o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a Unicamp e Microsystems and Nanotechnology Division of the Physical Measurement Laboratory of the National Institute of Standards and Technology (NIST) – EUA, objetivando a cooperação no desenvolvimento de dispositivos fotônicos integrados heterogêneos para processamento de informações clássicas e quânticas, abrangendo o design, a fabricação do dispositivo e a caracterização do dispositivo, através da execução do projeto “Integração de emissores de fótons únicos em circuitos fotônicos: superando o gargalo da fonte de qubits”. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências. Quando do retorno do processo ao IFGW, deve ser dada ciência aos Executores sobre a consideração contida no item 12 do Parecer PG-2844/2025.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de novembro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral