PROCESSO Nº: 26-P-10394/2015
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Concurso de Livre-Docência, de acordo com a Deliberação Consu-A-05/03 - Parecer Final
INFORMAÇÃO CEPE nº 41/2017
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 327ª Sessão, realizada em 05.09.17, tomou ciência do Parecer Final exarado pela Comissão Julgadora do Concurso de Livre-Docência, área de História do Pensamento Econômico, disciplina HO914, Departamento de Política e História Econômica do Instituto de Economia, tendo sido considerado habilitado o candidato EDUARDO BARROS MARIUTTI.
Na mesma ocasião, tomou ciência do Parecer CVD-65/17, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do concurso, recomendando que os efeitos pecuniários dele decorrentes não tenham efeitos retroativos.
À DGRH para as providências cabíveis, após retorne à Secretaria Geral.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
6 de setembro de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Concurso de Livre-Docência, de acordo com a Deliberação Consu-A-05/03 - Parecer Final
INFORMAÇÃO CEPE nº 41/2017
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 327ª Sessão, realizada em 05.09.17, tomou ciência do Parecer Final exarado pela Comissão Julgadora do Concurso de Livre-Docência, área de História do Pensamento Econômico, disciplina HO914, Departamento de Política e História Econômica do Instituto de Economia, tendo sido considerado habilitado o candidato EDUARDO BARROS MARIUTTI.
Na mesma ocasião, tomou ciência do Parecer CVD-65/17, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do concurso, recomendando que os efeitos pecuniários dele decorrentes não tenham efeitos retroativos.
À DGRH para as providências cabíveis, após retorne à Secretaria Geral.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
6 de setembro de 2017
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral