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PROCESSO Nº: 02-P-31180/2013
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Concurso de Livre-Docência, de acordo com a Deliberação Consu-A-05/03 - Parecer Final
 
INFORMAÇÃO CEPE nº 39/2017
 
 
 A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 327ª Sessão, realizada em 05.09.17, tomou ciência do Parecer Final exarado pela Comissão Julgadora do Concurso de Livre-Docência, área de Moléstias Vasculares, disciplinas MD133, MD752, RC017, RC019, RC026 e RC027, Departamento de Cirurgia da Faculdade de Ciências Médicas, tendo sido considerado habilitado o candidato FÁBIO HÜSEMANN MENEZES.
Na mesma ocasião, tomou ciência do Parecer CVD-67/17, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do concurso, recomendando que os efeitos pecuniários dele decorrentes não tenham efeitos retroativos.
 À DGRH para as providências cabíveis, após retorne à Secretaria Geral.
 
   
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
6 de setembro de 2017
 
 
 
 
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral