PROC.Nº 01-P-8859/97
INTERESSADO: JORGE LORENZO VALENZUELA MONTECINOS
ASSUNTO : Revalidação de Diploma Estrangeiro
PARECER CEPE-Nº 201/97
A CEPE, na sua 108ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Comissão de Revalidação de Diplomas nos termos do Artigo 5º parágrafo 1º da Deliberação CONSU-A-30/89 e da Resolução CCPG-105/97, manifestando-se favorável à Revalidação do Diploma de Doutorado de 3º Ciclo em "História Social", obtido por JORGE LORENZO VALENZUELA MONTECINOS, na Universidade de Paris VIII - França.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de outubro de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: JORGE LORENZO VALENZUELA MONTECINOS
ASSUNTO : Revalidação de Diploma Estrangeiro
PARECER CEPE-Nº 201/97
A CEPE, na sua 108ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Comissão de Revalidação de Diplomas nos termos do Artigo 5º parágrafo 1º da Deliberação CONSU-A-30/89 e da Resolução CCPG-105/97, manifestando-se favorável à Revalidação do Diploma de Doutorado de 3º Ciclo em "História Social", obtido por JORGE LORENZO VALENZUELA MONTECINOS, na Universidade de Paris VIII - França.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de outubro de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral