PROC.Nº 01-P-8155/96
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio
PARECER CEPE Nº 209/97
A CEPE, na sua 108ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão da UNICAMP, manifestando-se favorável ao Convênio CTI Nº 018.00, celebrado entre a UNICAMP e a Fundação Centro Tecnológico para a Informática - CTI, objetivando permitir, facilitar e incentivar a conjugação de esforços entre o CTI e a UNICAMP, em atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços cooperativos e integrados, em áreas consideradas de interesse comum, sem prejudicar a ação individual e independente de ambas as entidades. Valor: Conforme descrito na Cláusula Quarta do Anexo I do referido Convênio. Vigência: 05 anos, a partir de 11.06.97.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de outubro de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio
PARECER CEPE Nº 209/97
A CEPE, na sua 108ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão da UNICAMP, manifestando-se favorável ao Convênio CTI Nº 018.00, celebrado entre a UNICAMP e a Fundação Centro Tecnológico para a Informática - CTI, objetivando permitir, facilitar e incentivar a conjugação de esforços entre o CTI e a UNICAMP, em atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços cooperativos e integrados, em áreas consideradas de interesse comum, sem prejudicar a ação individual e independente de ambas as entidades. Valor: Conforme descrito na Cláusula Quarta do Anexo I do referido Convênio. Vigência: 05 anos, a partir de 11.06.97.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de outubro de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral