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PROC.Nº 01-P-8297/97
INTERESSADO: PEDRO HURTADO DE MENDOZA BORGES
ASSUNTO : Revalidação de Diploma Estrangeiro - FEAGRI



PARECER CEPE-Nº 03/98


A CEPE, na sua 111ª Sessão, realizada em 03.02.98, tomou ciência do parecer, favorável, exarado pela Comissão de Revalidação de Diplomas nos termos do Artigo 5º parágrafo 1º, da Deliberação CONSU-A-30/89 e da Resolução CCPG-146/97, manifestando-se favorável à Revalidação do Diploma de Doutor em Engenharia - Área de Concentração: Máquinas Agrícolas, obtido por PEDRO HURTADO DE MENDOZA BORGES na Universidade de Rostock - RFA - Alemanha.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de fevereiro de 1998





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral