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PROC.Nº 01-P-8298/97
INTERESSADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA PRADO POHL
ASSUNTO : Revalidação de Diploma Estrangeiro - FEEC



PARECER CEPE-Nº 43/98


A CEPE, na sua 112ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência do parecer, favorável, exarado pela Comissão de Revalidação de Diplomas nos termos do Artigo 5º parágrafo 1º, da Deliberação CONSU-A-30/89 bem como da Resolução CCPG-17/98, manifestando-se favorável à Revalidação do Diploma de "Doktor - Ingenieur", obtido por ALEXANDRE DE ALMEIDA PRADO POHL na Technische Universität Carolo - Wilhelmina Zu Braunschweig - Alemanha.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de fevereiro de 1998





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral