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PROC.Nº 01-777/91
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Termo Re-Ratificação



PARECER CEPE Nº 110/98


A CEPE, na sua 115ª Sessão, realizada em 02.06.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral, manifestando-se favorável ao Termo de Re-Ratificação N.º 01 ao Convênio de Cooperação, celebrado em 02.05.91 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a ANAKOL INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA, atualmente KOLYNOS DO BRASIL LTDA, objetivando adequar a vigência do Convênio Original de acordo com o Parecer PG-1673/97, onde esclarece que a vigência dos Convênios celebrados pela Universidade deverão ter vigência máxima de 5 anos. Vigência: 05 anos, a partir de 20.04.98.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de junho de 1998.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral