PROC.Nº 7426 /90
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Serviço Voluntário por Docentes Aposentados - Minuta de
Deliberação
PARECER CEPE-Nº 66/99
A CEPE, na sua 124ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Comissão Especial, sobre a Minuta de Deliberação CONSU, que dispõe sobre a Prestação de Serviço Voluntário por Docentes Aposentados.
Na oportunidade, a CEPE manifestou-se favorável às Propostas de alteração apresentadas durante a Sessão, ficando o "caput" do Artigo 2º, e seu § 1º, e os Artigos 6º, 7º e 10 com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Cabe ao docente aposentado manifestar explicitamente seu interesse em prestar serviços voluntários ao Departamento que julgará o plano apresentado pelo docente, tendo em vista o interesse Institucional. Em estando de acordo, o Departamento submeterá o pedido à aprovação da Congregação da Unidade, juntando a documentação julgada relevante para instruir o processo."
§ 1º - No caso de docente aposentado pela UNICAMP, o próprio Departamento providenciará a documentação relevante, obtendo-a do processo de vida funcional.
Artigo 6º - Não será permitido ao Professor Voluntário e às Unidades/Órgãos da Universidade o estabelecimento de outras condições, salvo os voluntariados explicitamente acordados e de acordo com esta Deliberação.
Artigo 7º - Três meses antes do vencimento do período de prestação de serviços voluntários, novo Termo de Adesão poderá ser acordado, com manifestação explicita do Professor Colaborador Voluntário, mediante proposta de novas atividades e relatórios das atividades realizadas no biênio anterior, aprovados na forma do artigo 2o.
Artigo 10 - Os Professores convidados, nos termos da Deliberação CONSU-A-35, de 19.12.91, passam a ser Professores Colaboradores Voluntários até dezembro/99, devendo a partir dessa data assinar o termo de adesão ao qual se refere o Artigo 3o desta Deliberação, no prazo de 90 (noventa) dias."
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de abril de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitado por: Regina
Conferido por: Marina e Alba
Revisado por: Franchi
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Serviço Voluntário por Docentes Aposentados - Minuta de
Deliberação
PARECER CEPE-Nº 66/99
A CEPE, na sua 124ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos Pareceres favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Comissão Especial, sobre a Minuta de Deliberação CONSU, que dispõe sobre a Prestação de Serviço Voluntário por Docentes Aposentados.
Na oportunidade, a CEPE manifestou-se favorável às Propostas de alteração apresentadas durante a Sessão, ficando o "caput" do Artigo 2º, e seu § 1º, e os Artigos 6º, 7º e 10 com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Cabe ao docente aposentado manifestar explicitamente seu interesse em prestar serviços voluntários ao Departamento que julgará o plano apresentado pelo docente, tendo em vista o interesse Institucional. Em estando de acordo, o Departamento submeterá o pedido à aprovação da Congregação da Unidade, juntando a documentação julgada relevante para instruir o processo."
§ 1º - No caso de docente aposentado pela UNICAMP, o próprio Departamento providenciará a documentação relevante, obtendo-a do processo de vida funcional.
Artigo 6º - Não será permitido ao Professor Voluntário e às Unidades/Órgãos da Universidade o estabelecimento de outras condições, salvo os voluntariados explicitamente acordados e de acordo com esta Deliberação.
Artigo 7º - Três meses antes do vencimento do período de prestação de serviços voluntários, novo Termo de Adesão poderá ser acordado, com manifestação explicita do Professor Colaborador Voluntário, mediante proposta de novas atividades e relatórios das atividades realizadas no biênio anterior, aprovados na forma do artigo 2o.
Artigo 10 - Os Professores convidados, nos termos da Deliberação CONSU-A-35, de 19.12.91, passam a ser Professores Colaboradores Voluntários até dezembro/99, devendo a partir dessa data assinar o termo de adesão ao qual se refere o Artigo 3o desta Deliberação, no prazo de 90 (noventa) dias."
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de abril de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitado por: Regina
Conferido por: Marina e Alba
Revisado por: Franchi