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PROC.Nº 01-P-20144/98
INTERESSADO: LUIZ GUSTAVO POLACHINI NAZARETH
ASSUNTO : Recurso ao CONSU - IC



PARECER CEPE-Nº 68/99


A CEPE, na sua 125ª Sessão, realizada em 04.05.99, tomou ciência das Informações da DAC, do Coordenador do Curso, do Parecer da Relatora e manifestou-se favoravelmente à Resolução CCG-154/98 rejeitando o recurso interposto pelo aluno, LUIZ GUSTAVO POLACHINI NAZARETH solicitando a extensão do limite máximo de trancamentos de matrícula permitidos, de 02 para 04, de acordo com o § 1º do Artigo 46 do Manual do Aluno.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de maio de 1999.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral