PROC.Nº 32-P-20091/97
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE Nº 107/99
A CEPE, na sua 126ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e a Universidade São Francisco - Hemonúcleo de Bragança Paulista, objetivando a cooperação administrativa, envolvendo as entidades acima referidas, na aquisição, armazenagem e distribuição de reagentes para exames sorológicos. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Quinta do referido Convênio. Vigência: 05 anos, a partir de 10.11.97.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE Nº 107/99
A CEPE, na sua 126ª Sessão, realizada em 01.06.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e a Universidade São Francisco - Hemonúcleo de Bragança Paulista, objetivando a cooperação administrativa, envolvendo as entidades acima referidas, na aquisição, armazenagem e distribuição de reagentes para exames sorológicos. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Quinta do referido Convênio. Vigência: 05 anos, a partir de 10.11.97.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de junho de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral