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PROC.Nº 02-P-2178/99
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Convênio

PARECER CEPE-Nº 238/99


A CEPE, na sua 131ª Sessão, realizada em 09.11.99, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/CEPRE e o Centro de Prevenção e Reabilitação da Deficiência da Visão Pró-Visão, objetivando a cooperação da UNICAMP com o Pró-Visão, no sentido de possibilitar àquele, orientação, assessoria, supervisão técnico-metodológicas, bem como, reciclagem profissional na Área da Habilitação e Reabilitação de Deficientes Visuais. Vigência: 03 anos, a partir de 01.07.99.

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de novembro de 1999


PAULO SOLLERO
Secretário Geral