PROC.Nº 15-P-13836/99
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato de Estudo Clínico
PARECER CEPE-Nº 229/99
A CEPE, na sua 131ª Sessão, realizada em 09.11.99, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se favorável ao Contrato de Estudo Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Quintiles Pacific, Inc., objetivando o Desenvolvimento de um estudo intitulado "Um estudo prospectivo, randomizado, duplo cego, de dose flexível e de grupo paralelo para determinar o efeito anti-psicótico de Iloperidona (faixa de dose de 4-16 mg/dia, dada b.i.d.) em comparação com haloperidol (faixa de dose 5-20 mg/dia, dado b.i.d.) e para determinar a segurança de iloperidona em pacientes esquizofrênicos". Valor: US$ 3,000.00. Vigência: a partir da data de assinatura, até a conclusão de todas as obrigações, inclusive o recebimento pela Quintiles de todos os dados dos pacientes.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de novembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato de Estudo Clínico
PARECER CEPE-Nº 229/99
A CEPE, na sua 131ª Sessão, realizada em 09.11.99, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se favorável ao Contrato de Estudo Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Quintiles Pacific, Inc., objetivando o Desenvolvimento de um estudo intitulado "Um estudo prospectivo, randomizado, duplo cego, de dose flexível e de grupo paralelo para determinar o efeito anti-psicótico de Iloperidona (faixa de dose de 4-16 mg/dia, dada b.i.d.) em comparação com haloperidol (faixa de dose 5-20 mg/dia, dado b.i.d.) e para determinar a segurança de iloperidona em pacientes esquizofrênicos". Valor: US$ 3,000.00. Vigência: a partir da data de assinatura, até a conclusão de todas as obrigações, inclusive o recebimento pela Quintiles de todos os dados dos pacientes.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de novembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral