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PROC.Nº 02-P-4244/99
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Convênio

PARECER CEPE-Nº 239/99


A CEPE, na sua 131ª Sessão, realizada em 09.11.99, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - Pró-Visão, objetivando a cooperação da UNICAMP, através do CEPRE, no sentido de possibilitar orientação na Reestruturação do Serviço de Reabilitação, orientação e supervisão de estudos de casos em geral e orientação na elaboração de cursos referentes à Deficiência Visual, bem como orientação e supervisão de estudos de casos especificamente relacionados à Orientação e Mobilidade, à profissionais do Pró-Visão. Vigência: 01 ano, a partir de 01.07.99.

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de novembro de 1999


PAULO SOLLERO
Secretário Geral