PROC.Nº 01-P-15572/99
INTERESSADO: Comissão Permanente de Vestibulares
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE-Nº 255/99
A CEPE, na sua 132ª Sessão, realizada em 07.12.99, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, objetivando a seleção de candidatos aos Cursos de Medicina e Enfermagem para a FAMERP, através do Concurso Vestibular UNICAMP/2000. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Quinta deste Convênio. Vigência: 01 ano, a partir de 26.10.99.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de dezembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: Comissão Permanente de Vestibulares
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE-Nº 255/99
A CEPE, na sua 132ª Sessão, realizada em 07.12.99, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, objetivando a seleção de candidatos aos Cursos de Medicina e Enfermagem para a FAMERP, através do Concurso Vestibular UNICAMP/2000. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Quinta deste Convênio. Vigência: 01 ano, a partir de 26.10.99.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de dezembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral