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PROC.Nº 01-P-23430/98
INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO
ASSUNTO: Recurso de Aluno



PARECER CEPE-Nº 02/2000


A CEPE, na sua 133ª Sessão, realizada em 01.02.2000, tomou ciência da Deliberação CCG-15/99, manifestando-se contrária ao Recurso interposto pelo aluno Fernando Henrique Ribeiro contra decisão da Comissão Central de Graduação, que indeferiu seu pedido de extensão do limite máximo de trancamento de matrícula permitido, de 02 para 04 semestres, de acordo com o § 1º do Artigo 46 do Manual do Aluno, da Universidade Estadual de Campinas.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2000.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral