PROC.Nº 01-P-482/99
INTERESSADO: CENTRO DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Contrato e Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 06/2000
A CEPE, na sua 133ª Sessão, realizada em 01.02.2000, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável a: 1) Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial, objetivando o credenciamento do Centro de Tecnologia da UNICAMP, com a interveniência da FUNCAMP, pelo INMETRO, para a execução dos serviços de Inspeção da Alteração das Características Veiculares, descritos no anexo ao Certificado de Entidade Credenciada - Organismo de Inspeção Nº OIC-025/91, que integra o presente instrumento, e que o Organismo de Inspeção declara conhecer e aceitar, para todos os efeitos. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta. Vigência: 24 meses, a partir de 06.07.98; 2) 1o Termo Aditivo, objetivando a alteração da Cláusula Quarta, subitem 4.2 do Contrato Nº 157/98-OIC-025/91 celebrado entre as partes em 06.07.98, para modificar o valor do laudo a ser ressarcido ao INMETRO de R$ 5,00 para R$ 1,50.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: CENTRO DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Contrato e Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 06/2000
A CEPE, na sua 133ª Sessão, realizada em 01.02.2000, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável a: 1) Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação Industrial, objetivando o credenciamento do Centro de Tecnologia da UNICAMP, com a interveniência da FUNCAMP, pelo INMETRO, para a execução dos serviços de Inspeção da Alteração das Características Veiculares, descritos no anexo ao Certificado de Entidade Credenciada - Organismo de Inspeção Nº OIC-025/91, que integra o presente instrumento, e que o Organismo de Inspeção declara conhecer e aceitar, para todos os efeitos. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta. Vigência: 24 meses, a partir de 06.07.98; 2) 1o Termo Aditivo, objetivando a alteração da Cláusula Quarta, subitem 4.2 do Contrato Nº 157/98-OIC-025/91 celebrado entre as partes em 06.07.98, para modificar o valor do laudo a ser ressarcido ao INMETRO de R$ 5,00 para R$ 1,50.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral