PROC.Nº 02-P-788/98
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 25/2000
A CEPE, na sua 133ª Sessão, realizada em 01.02.2000, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Termo Aditivo Nº 01 celebrado entre a UNICAMP e a Universidade Metodista de Piracicaba, objetivando desenvolver um trabalho integrado do Curso de Fonoaudiologia da UNIMEP com o CEPRE da FCM/UNICAMP, no atendimento de deficientes auditivos da região de Campinas, através de estágio curricular das disciplinas: Fonoaudiologia Clínica I, II e III, do referido curso. Este estágio inclui o atendimento terapêutico à indivíduos portadores de Deficiência Auditiva (DA) e seus familiares. Este estágio tem como meta também proporcionar aos alunos do Curso de Fonoaudiologia da UNIMEP, a formação pedagógica necessária para a realização de um trabalho terapêutico com esses indivíduos. Vigência: 02 anos, a partir de 08.02.99.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 25/2000
A CEPE, na sua 133ª Sessão, realizada em 01.02.2000, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Termo Aditivo Nº 01 celebrado entre a UNICAMP e a Universidade Metodista de Piracicaba, objetivando desenvolver um trabalho integrado do Curso de Fonoaudiologia da UNIMEP com o CEPRE da FCM/UNICAMP, no atendimento de deficientes auditivos da região de Campinas, através de estágio curricular das disciplinas: Fonoaudiologia Clínica I, II e III, do referido curso. Este estágio inclui o atendimento terapêutico à indivíduos portadores de Deficiência Auditiva (DA) e seus familiares. Este estágio tem como meta também proporcionar aos alunos do Curso de Fonoaudiologia da UNIMEP, a formação pedagógica necessária para a realização de um trabalho terapêutico com esses indivíduos. Vigência: 02 anos, a partir de 08.02.99.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral