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PROC.Nº 15-P-13503/99
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Convênio e Termo de Re-Ratificação

PARECER CEPE-Nº 04/2000

A CEPE, na sua 133ª Sessão, realizada em 01.02.2000, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pelo Comitê de Ética Médica, Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável a: 1) Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Indústria Química e Farmacêutica Schering Plough S/A, objetivando a realização da pesquisa clínica denominada "Estudo Multicêntrico Duplo Cego prospectivo e comparativo de eficácia e tolerabilidade de nimesulida comparada ao diclofenaco no tratamento da osteoartrose de joelho". Valor: R$ 15.140,00. Vigência: 06 meses, a partir de 19.10.99; e 2) Termo de Re-Ratificação Nº 01, objetivando alterar, na Cláusula Primeira, o preâmbulo do convênio supramencionado, para ficar constando o número correto da inscrição da UNICAMP junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é o número 46.068.425/0001-33; alterar o parágrafo único da Cláusula Terceira para constar que o pagamento deverá ser efetuado mediante emissão de faturas pela FUNCAMP e alterar a Cláusula Décima Segunda do Convênio supramencionado para constar que o foro é o da Comarca de Campinas. Data de Assinatura: 19.10.99.

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 2000.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral