PROC.Nº 15-P-13504/99
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Convênio e Termo de Re-Ratificação
PARECER CEPE-Nº 78/2000
A CEPE, na sua 136ª Sessão, realizada em 02.05.2000, tomou ciência do pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e do Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se favorável à: 1) Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough S.A., objetivando a realização da Pesquisa Clínica intitulada "Estudo multicêntrico, duplo-cego, randomizado, prospectivo e comparativo de eficácia e tolerabilidade entre o Furoato de Mometasona Creme 0,1% com aplicação única diária versus Valerato de Hidrocortisona Creme 0,2% aplicado duas vezes ao dia, no tratamento de dermatites córtico-sensíveis". Valor: R$ 200,00 por paciente. Vigência: 06 meses, a partir de 06.12.99; e 2) Termo de Re-Ratificação Nº 01 ao Convênio supra-citado, objetivando alterar a redação do preâmbulo do convênio; o parágrafo único de sua Cláusula Terceira; e a Cláusula Décima Segunda do referido Convênio. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Segunda deste Termo. Vigência: a partir de 06.12.99.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de maio de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Convênio e Termo de Re-Ratificação
PARECER CEPE-Nº 78/2000
A CEPE, na sua 136ª Sessão, realizada em 02.05.2000, tomou ciência do pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e do Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se favorável à: 1) Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Indústria Química e Farmacêutica Schering-Plough S.A., objetivando a realização da Pesquisa Clínica intitulada "Estudo multicêntrico, duplo-cego, randomizado, prospectivo e comparativo de eficácia e tolerabilidade entre o Furoato de Mometasona Creme 0,1% com aplicação única diária versus Valerato de Hidrocortisona Creme 0,2% aplicado duas vezes ao dia, no tratamento de dermatites córtico-sensíveis". Valor: R$ 200,00 por paciente. Vigência: 06 meses, a partir de 06.12.99; e 2) Termo de Re-Ratificação Nº 01 ao Convênio supra-citado, objetivando alterar a redação do preâmbulo do convênio; o parágrafo único de sua Cláusula Terceira; e a Cláusula Décima Segunda do referido Convênio. Recursos: Conforme descrito na Cláusula Segunda deste Termo. Vigência: a partir de 06.12.99.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de maio de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral