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PROC.Nº 10548/87
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Carreira Docente - Mobilidade Funcional de docentes - Critérios, nos termos das Deliberações CONSU-A-17/92 e 23/93

PARECER CEPE-Nº 112/2000

A CEPE, na sua 138ª Sessão, realizada em 04.07.2000, tomou ciência dos Pareceres PG-1020/00 e CLN/CONSU-05/00, manifestando-se favorável aos critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, mediante avaliação de mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção de título de Livre Docente, Professor Adjunto e para Provimento de Cargo de Professor Titular, em substituição à Deliberação CONSU-156/93.

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de julho de 2000.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral