PROC.Nº 10548/87
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Carreira Docente - Mobilidade Funcional de docentes - Critérios, nos termos das Deliberações CONSU-A-17/92 e 23/93
PARECER CEPE-Nº 112/2000
A CEPE, na sua 138ª Sessão, realizada em 04.07.2000, tomou ciência dos Pareceres PG-1020/00 e CLN/CONSU-05/00, manifestando-se favorável aos critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, mediante avaliação de mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção de título de Livre Docente, Professor Adjunto e para Provimento de Cargo de Professor Titular, em substituição à Deliberação CONSU-156/93.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de julho de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Carreira Docente - Mobilidade Funcional de docentes - Critérios, nos termos das Deliberações CONSU-A-17/92 e 23/93
PARECER CEPE-Nº 112/2000
A CEPE, na sua 138ª Sessão, realizada em 04.07.2000, tomou ciência dos Pareceres PG-1020/00 e CLN/CONSU-05/00, manifestando-se favorável aos critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, mediante avaliação de mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção de título de Livre Docente, Professor Adjunto e para Provimento de Cargo de Professor Titular, em substituição à Deliberação CONSU-156/93.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de julho de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral