PROC.Nº 15-P-19920/99
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Carta-Contrato
PARECER CEPE-Nº 115/2000
A CEPE, na sua 138ª Sessão, realizada em 04.07.2000, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão, Comitê de Ética em Pesquisa e Edistec, manifestando-se favorável à Carta-Contrato celebrada entre a UNICAMP/FUNCAMP e Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., objetivando o desenvolvimento do estudo intitulado: "NV 15942: Estudo clínico fase III, randomizado, multicêntrico, de eficácia e segurança, examinando os efeitos da duração do tratamento e dose diária de Ribavirina em pacientes com Hepatite C Crônica viral tratados com a combinação de PEG - Interferon OC - 2a e Ribavirina", com um total de 34 pacientes avaliáveis. Recursos: R$ 4.305,62 por paciente de 24 semanas de tratamento e R$ 5.457,78 por paciente de 48 semanas de tratamento. Vigência: de janeiro/00 a agosto/01. Data de Assinatura: 11.04.00.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de julho de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Carta-Contrato
PARECER CEPE-Nº 115/2000
A CEPE, na sua 138ª Sessão, realizada em 04.07.2000, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão, Comitê de Ética em Pesquisa e Edistec, manifestando-se favorável à Carta-Contrato celebrada entre a UNICAMP/FUNCAMP e Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., objetivando o desenvolvimento do estudo intitulado: "NV 15942: Estudo clínico fase III, randomizado, multicêntrico, de eficácia e segurança, examinando os efeitos da duração do tratamento e dose diária de Ribavirina em pacientes com Hepatite C Crônica viral tratados com a combinação de PEG - Interferon OC - 2a e Ribavirina", com um total de 34 pacientes avaliáveis. Recursos: R$ 4.305,62 por paciente de 24 semanas de tratamento e R$ 5.457,78 por paciente de 48 semanas de tratamento. Vigência: de janeiro/00 a agosto/01. Data de Assinatura: 11.04.00.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de julho de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral