PROC.Nº 18-P-16539/98
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 160/2000
A CEPE, na sua 139ª Sessão, realizada em 01.08.2000, tomou ciência do pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Contrato Nº 280.2.011/98-2 celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a PETROBRAS, objetivando a formação, pela UNICAMP, de um grupo de excelência em CFD/FCC, compreendendo de: Reunião de formação do grupo; relatório simplificado sobre CFX para fluidos compressíveis multifásicos; aquisição do "software CFX" para a UFPb; estabelecimento de critérios mínimos a serem atendidos pelo simulador, a ser discutido pelo grupo; suporte técnico para a implantação do modelo de Teoria Cinética em CFX; e Relatório Final. Valor: R$ 15.875,00. Vigência: 360 dias corridos, a partir da data estabelecida na autorização para início dos serviços (AIS) emitida pela PETROBRAS. Data de Assinatura: 19.10.98.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 160/2000
A CEPE, na sua 139ª Sessão, realizada em 01.08.2000, tomou ciência do pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se favorável ao Contrato Nº 280.2.011/98-2 celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a PETROBRAS, objetivando a formação, pela UNICAMP, de um grupo de excelência em CFD/FCC, compreendendo de: Reunião de formação do grupo; relatório simplificado sobre CFX para fluidos compressíveis multifásicos; aquisição do "software CFX" para a UFPb; estabelecimento de critérios mínimos a serem atendidos pelo simulador, a ser discutido pelo grupo; suporte técnico para a implantação do modelo de Teoria Cinética em CFX; e Relatório Final. Valor: R$ 15.875,00. Vigência: 360 dias corridos, a partir da data estabelecida na autorização para início dos serviços (AIS) emitida pela PETROBRAS. Data de Assinatura: 19.10.98.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral