Página de impressão criada em: 01 de Fevereiro de 2025 às 09:47:59

PROC.Nº 15-P-19084/99
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato

PARECER CEPE-Nº 202/2000

A CEPE, na sua 140ª Sessão, realizada em 05.09.2000, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se favorável ao Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a RHODIA FARMA Ltda, objetivando a realização de um estudo clínico, intitulado "Segurança e eficácia da Enoxaparina s.c. versus Heparina não-fracionada I.V. e do Tirofiban versus Placebo, no tratamento de infarto agudo do miocárdio de pacientes não-trombolisados: Estudo internacional, randomizado, duplo-cego, placebo-controlado e de desenho fatorial". Recursos: R$ 5.100,00 por paciente completo. Vigência: 02 anos, a partir de 20.10.99.

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de setembro de 2000.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral