PROC.Nº 02-P-10897/99
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO : Contrato de Ensaio Clínico
PARECER CEPE-Nº 287/2000
A CEPE, na sua 143ª Sessão, realizada em 05.12.2000, tomou ciência do Pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se, por unanimidade, favorável ao Contrato de Ensaio Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Merck & Co., Inc/ Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda, objetivando a realização da pesquisa clínica intitulada: "A segunda extensão de um estudo duplo-cego, de um estudo de um ano, para avaliar a segurança e eficácia do MK-0966 em comparação ao diclofenaco sódico em pacientes com osteoartrite do joelho ou quadril" - Protocolo Nº 034-20. Recursos: US$ 1,871.76 por paciente que conclua o estudo. Vigência: conforme descrito no item 1.2 do Artigo 1 do referido Termo.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de dezembro de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO : Contrato de Ensaio Clínico
PARECER CEPE-Nº 287/2000
A CEPE, na sua 143ª Sessão, realizada em 05.12.2000, tomou ciência do Pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se, por unanimidade, favorável ao Contrato de Ensaio Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Merck & Co., Inc/ Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda, objetivando a realização da pesquisa clínica intitulada: "A segunda extensão de um estudo duplo-cego, de um estudo de um ano, para avaliar a segurança e eficácia do MK-0966 em comparação ao diclofenaco sódico em pacientes com osteoartrite do joelho ou quadril" - Protocolo Nº 034-20. Recursos: US$ 1,871.76 por paciente que conclua o estudo. Vigência: conforme descrito no item 1.2 do Artigo 1 do referido Termo.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de dezembro de 2000.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral