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PROC.Nº 01-P-7487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Guia do Aluno - Interpretação de Regulamento

PARECER CEPE-Nº 247/2000

A CEPE, na sua 143ª Sessão, realizada em 05.12.2000, tomou ciência do parecer CCG-67/00, manifestando-se, com 07 votos favoráveis, 06 contrários e 01 abstenção, favorável à interpretação a ser dada ao Artigo 66 do Manual do Aluno: "A nota obtida pelo aluno na disciplina em que for reprovado por freqüência deverá ser computada no Histórico Escolar e conseqüentemente no cálculo do Coeficiente do Rendimento".

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de dezembro de 2000.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral