PROC.Nº 15-P-19082/99
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato Padrão de Estudo Clínico
PARECER CEPE-Nº 39/2001
A CEPE, na sua 144ª Sessão, realizada em 06.02.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão, do EDISTEC e do Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se, por unanimidade, favorável ao Contrato Padrão de Estudo Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Warner-Lambert Company, objetivando a realização de Estudo Clínico intitulado "Ensaio sobre Gabapentina Pediátrica Adjuvante: um estudo randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com grupo paralelo, multicêntrico em pacientes com crises parciais" - Protocolo Nº 945-405. Valor: $ 30,000. Vigência: 06 meses, a partir de 29.03.00.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato Padrão de Estudo Clínico
PARECER CEPE-Nº 39/2001
A CEPE, na sua 144ª Sessão, realizada em 06.02.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão, do EDISTEC e do Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se, por unanimidade, favorável ao Contrato Padrão de Estudo Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Warner-Lambert Company, objetivando a realização de Estudo Clínico intitulado "Ensaio sobre Gabapentina Pediátrica Adjuvante: um estudo randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com grupo paralelo, multicêntrico em pacientes com crises parciais" - Protocolo Nº 945-405. Valor: $ 30,000. Vigência: 06 meses, a partir de 29.03.00.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral