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PROC.Nº 01-P-5584/00
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS RAPOSO
ASSUNTO: Recurso

PARECER CEPE-Nº 03/2001

A CEPE, na sua 144ª Sessão, realizada em 06.02.2001, tomou ciência da Deliberação CCG-117/00, manifestando-se, por unanimidade, contrária ao recurso interposto pelo ex-aluno contra a decisão da CCG, que indeferiu seu pedido de reconsideração de matrícula (de acordo com o artigo 31, § 1º, combinado com o artigo 48, inciso III do Manual do Aluno), para o Curso de Graduação de Medicina, considerando não haver excepcionalidade que justifique o pedido.

Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de fevereiro de 2001.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral