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PROC.Nº 01-P-17674/00
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio


PARECER CEPE-Nº 40/2001

A CEPE, na sua 145ª Sessão, realizada em 06.03.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, manifestando-se, por unanimidade, favorável ao Convênio (Tipo Guarda-Chuva) celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê, objetivando a cooperação entre os Partícipes nas áreas de geração, transmissão, distribuição e usos da energia elétrica, que deverá ser alcançado através de estudos, pesquisas, desenvolvimentos tecnológicos, formação e treinamento de pessoal, assessoria técnica e científica e outras atividades relacionadas, envolvendo desenvolvimentos tecnológicos, análises de mercado, estudos de legislação e outros procedimentos acordados entre as partes. Recursos: Conforme cláusula terceira do referido Convênio. Vigência: 04 anos, a partir de 02.10.00.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de março de 2001.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral