PROC.Nº 15-P-13461/00
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato de Pesquisa Clínica
PARECER CEPE-Nº 63/2001
A CEPE, na sua 146ª Sessão, realizada em 03.04.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se, com 01 abstenção, favorável ao Contrato de Pesquisa Clínica celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a GILEAD SCIENCES INC., objetivando a realização de pesquisa clínica intitulada "Estudo Fase 3, randomizado, duplo-cego, multicêntrico sobre tratamento de pacientes portadores de HIV-1 sem tratamento prévio com antiretrovirais, comparando Fumarato de Tenofovir Disoproxil administrado em combinação com Lamivudina e Efavirenz versus Estavudina, Lamivudina e Efavirenz, (o "Estudo") - Protocolo Nº GS-99-903. Recursos: US$ 3,000.00 por paciente que tenha completado 48 semanas de tratamento. Vigência: a partir de 10.10.00, até que os objetivos do Estudo sejam cumpridos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de abril de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato de Pesquisa Clínica
PARECER CEPE-Nº 63/2001
A CEPE, na sua 146ª Sessão, realizada em 03.04.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, manifestando-se, com 01 abstenção, favorável ao Contrato de Pesquisa Clínica celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a GILEAD SCIENCES INC., objetivando a realização de pesquisa clínica intitulada "Estudo Fase 3, randomizado, duplo-cego, multicêntrico sobre tratamento de pacientes portadores de HIV-1 sem tratamento prévio com antiretrovirais, comparando Fumarato de Tenofovir Disoproxil administrado em combinação com Lamivudina e Efavirenz versus Estavudina, Lamivudina e Efavirenz, (o "Estudo") - Protocolo Nº GS-99-903. Recursos: US$ 3,000.00 por paciente que tenha completado 48 semanas de tratamento. Vigência: a partir de 10.10.00, até que os objetivos do Estudo sejam cumpridos.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de abril de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral