PROC.Nº 01-P-14501/01
INTERESSADO: SECRETARIA GERAL
ASSUNTO: Proposta de Deliberação CONSU
PARECER CEPE-Nº 132/2001
A CEPE na sua 149ª Sessão realizada em 03.07.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas do CONSU, bem como manifestou-se, favoravelmente à Minuta de Deliberação CONSU que dispõe sobre as normas administrativas a serem observadas nos concursos para obtenção do título de Livre Docente, na Universidade Estadual de Campinas, sendo destacados os seguintes Artigos:
Artigo 2° - Alteração proposta:
.....a Universidade abrirá, a partir de pedido das Unidades, concurso......
(alteração aprovada)
Artigo 5° - Alteração proposta:
VII - 07 (sete) exemplares da tese ou .............
VIII - 07 (sete) exemplares do memorial...........
(alteração rejeitada)
Artigo 8° - (caput) Alteração proposta:
........com toda a documentação ao Departamento ou Comissão designada pela Unidade, para emissão..................
(alteração aprovada)
Parágrafo Único - Será dado prazo de 15 (quinze) dias para emissão de Parecer sobre o assunto.
(alteração aprovada)
Artigo 10 - Alteração proposta:
Parágrafo Único - manifestação da Chefia de Departamento ou da Comissão designada pela Unidade interessada.
(alteração aprovada)
Artigo 12 - Alteração proposta:
Parágrafo Único - ....presidida pelo Professor da Unidade de maior categoria.....
(alteração rejeitada)
À PG e, em seguida, ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de julho de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: SECRETARIA GERAL
ASSUNTO: Proposta de Deliberação CONSU
PARECER CEPE-Nº 132/2001
A CEPE na sua 149ª Sessão realizada em 03.07.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas do CONSU, bem como manifestou-se, favoravelmente à Minuta de Deliberação CONSU que dispõe sobre as normas administrativas a serem observadas nos concursos para obtenção do título de Livre Docente, na Universidade Estadual de Campinas, sendo destacados os seguintes Artigos:
Artigo 2° - Alteração proposta:
.....a Universidade abrirá, a partir de pedido das Unidades, concurso......
(alteração aprovada)
Artigo 5° - Alteração proposta:
VII - 07 (sete) exemplares da tese ou .............
VIII - 07 (sete) exemplares do memorial...........
(alteração rejeitada)
Artigo 8° - (caput) Alteração proposta:
........com toda a documentação ao Departamento ou Comissão designada pela Unidade, para emissão..................
(alteração aprovada)
Parágrafo Único - Será dado prazo de 15 (quinze) dias para emissão de Parecer sobre o assunto.
(alteração aprovada)
Artigo 10 - Alteração proposta:
Parágrafo Único - manifestação da Chefia de Departamento ou da Comissão designada pela Unidade interessada.
(alteração aprovada)
Artigo 12 - Alteração proposta:
Parágrafo Único - ....presidida pelo Professor da Unidade de maior categoria.....
(alteração rejeitada)
À PG e, em seguida, ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de julho de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral