PROC.Nº 32-P-19807/00
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 156/2001
A CEPE na sua 151ª Sessão realizada em 04.09.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como manifestou-se, com 01 abstenção, favoravelmente ao Contrato de Realização de Ensaio Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Astrazeneca do Brasil Ltda, objetivando a realização de Ensaio Clínico denominado "Eficácia e segurança do inibidor oral de Trombina H 376/95 versus tratamento pulmonar padrão: (enoxaparina e warfarina) para a trombose venosa profunda aguda, sintomática, com ou sem embolia pulmonar. Um estudo duplo-cego internacional (ThriveII)" - Protocolo SH - PV - 0002. Recursos: R$ 4.465,00 por cada paciente estudado. Vigência: término previsto para agosto/2002. Data de Assinatura: 23.02.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de setembro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 156/2001
A CEPE na sua 151ª Sessão realizada em 04.09.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como manifestou-se, com 01 abstenção, favoravelmente ao Contrato de Realização de Ensaio Clínico celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Astrazeneca do Brasil Ltda, objetivando a realização de Ensaio Clínico denominado "Eficácia e segurança do inibidor oral de Trombina H 376/95 versus tratamento pulmonar padrão: (enoxaparina e warfarina) para a trombose venosa profunda aguda, sintomática, com ou sem embolia pulmonar. Um estudo duplo-cego internacional (ThriveII)" - Protocolo SH - PV - 0002. Recursos: R$ 4.465,00 por cada paciente estudado. Vigência: término previsto para agosto/2002. Data de Assinatura: 23.02.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de setembro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral