PROC.Nº 10-P-7151/95
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação e Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 188/2001
A CEPE na sua 153ª Sessão realizada em 06.11.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à: 1) Acordo de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e o Institutum Gaussianum - Canadá, objetivando promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura; e 2) Termo Aditivo Nº 01/95 ao referido Acordo de Cooperação, objetivando a edição, pela UNICAMP, da revista de Matemática e Física Teórica Selecta Gaussiana, de propriedade da Divisão de Matemática e Física Teórica do Institutum Gaussianum. Recursos: conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo. Vigência: 05 anos, a partir de 11.09.95.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de novembro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação e Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 188/2001
A CEPE na sua 153ª Sessão realizada em 06.11.2001, tomou ciência dos pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Coordenadoria de Relações Institucionais e Internacionais, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à: 1) Acordo de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e o Institutum Gaussianum - Canadá, objetivando promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse. Vigência: 05 anos, a partir da assinatura; e 2) Termo Aditivo Nº 01/95 ao referido Acordo de Cooperação, objetivando a edição, pela UNICAMP, da revista de Matemática e Física Teórica Selecta Gaussiana, de propriedade da Divisão de Matemática e Física Teórica do Institutum Gaussianum. Recursos: conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo. Vigência: 05 anos, a partir de 11.09.95.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de novembro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral