PROC.Nº 26-P-00203/01
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Contrato de Cooperação Técnica
PARECER CEPE-Nº 193/2001
A CEPE na sua 154ª Sessão realizada em 04.12.2001, tomou ciência dos pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato de Cooperação Técnica celebrado entre a UNICAMP e a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA, objetivando a conjugação de esforços entre as partes, mediante utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, visando a consolidação e o fortalecimento do Curso de Pós-Graduação em Economia Aplicada do IE, na área de Desenvolvimento, Espaço e Meio Ambiente, bem como na realização de seminários, cursos e orientação de trabalhos envolvendo temas de interesses comuns na forma do "Programa do Curso de Pós-Graduação em Economia Aplicada". Recursos: conforme descrito na Cláusula Quinta. Vigência: 04 anos, a partir de 04.04.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de dezembro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Contrato de Cooperação Técnica
PARECER CEPE-Nº 193/2001
A CEPE na sua 154ª Sessão realizada em 04.12.2001, tomou ciência dos pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato de Cooperação Técnica celebrado entre a UNICAMP e a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA, objetivando a conjugação de esforços entre as partes, mediante utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, visando a consolidação e o fortalecimento do Curso de Pós-Graduação em Economia Aplicada do IE, na área de Desenvolvimento, Espaço e Meio Ambiente, bem como na realização de seminários, cursos e orientação de trabalhos envolvendo temas de interesses comuns na forma do "Programa do Curso de Pós-Graduação em Economia Aplicada". Recursos: conforme descrito na Cláusula Quinta. Vigência: 04 anos, a partir de 04.04.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de dezembro de 2001.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral