PROC.Nº 01-P-17032/01
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSUNTO: Termos Aditivos
PARECER CEPE-Nº 35/2002
A CEPE na sua 157ª Sessão realizada em 09.04.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente a: 1) Termo Aditivo Nº 01 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e o SESC, objetivando a realização de 06 concertos em cidades pré-determinadas da região, pela Orquestra Sinfônica da UNICAMP. Valor: R$ 2.500,00 por concerto realizado. Vigência: até 31.12.01. Data de Assinatura: 26.09.01; e 2) Termo Aditivo Nº 02 ao referido Convênio, objetivando alterar a redação das Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta do Termo Aditivo Nº 01 do Convênio original, no que concerne às responsabilidades das Convenentes e fixação de novos valores por concerto, uma vez que o transporte dos músicos e dos instrumentos passou a ser responsabilidade da UNICAMP. Valor: R$ 4.000,00 por concerto realizado. Data de Assinatura: 05.02.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de abril de 2002.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSUNTO: Termos Aditivos
PARECER CEPE-Nº 35/2002
A CEPE na sua 157ª Sessão realizada em 09.04.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente a: 1) Termo Aditivo Nº 01 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP e o SESC, objetivando a realização de 06 concertos em cidades pré-determinadas da região, pela Orquestra Sinfônica da UNICAMP. Valor: R$ 2.500,00 por concerto realizado. Vigência: até 31.12.01. Data de Assinatura: 26.09.01; e 2) Termo Aditivo Nº 02 ao referido Convênio, objetivando alterar a redação das Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta do Termo Aditivo Nº 01 do Convênio original, no que concerne às responsabilidades das Convenentes e fixação de novos valores por concerto, uma vez que o transporte dos músicos e dos instrumentos passou a ser responsabilidade da UNICAMP. Valor: R$ 4.000,00 por concerto realizado. Data de Assinatura: 05.02.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de abril de 2002.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral