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PROC.Nº 01-P-19550/98
INTERESSADO: EDUARDO BELLOTI
ASSUNTO: Recurso ao CONSU - Reconsideração de Matrícula - FEEC


PARECER CEPE-Nº 41/2002

A CEPE na sua 158ª Sessão realizada em 07.05.2002, tomou ciência das Informações da DAC e da Pró-Reitoria de Graduação, bem como manifestou-se, com 04 votos favoráveis, 08 votos contrários e 01 abstenção, contrária ao recurso interposto pelo ex-aluno EDUARDO BELLOTI de reconsideração de matrícula no curso de Engenharia Elétrica - diurno, tendo em vista o não cumprimento das determinações da Resolução Acadêmica CCG-141/98.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de maio de 2002.





PAULO SOLLERO
Secretário Geral