PROC.Nº 01-P-17440/95
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO: Termo de Convênio
PARECER CEPE-Nº 104/2002
A CEPE em sua 161ª Sessão realizada em 06.08.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo de Convênio celebrado entre a UNICAMP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o estabelecimento das condições gerais para a participação conjunta das entidades envolvidas, com a finalidade de manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva - CEES, na UNICAMP - Campinas, que atende a adolescentes e adultos dentro de uma metodologia própria. Vigência: 05 anos, a partir de 19.06.02. Recursos: conforme descrito na Cláusula Terceira do referido Termo.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO: Termo de Convênio
PARECER CEPE-Nº 104/2002
A CEPE em sua 161ª Sessão realizada em 06.08.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo de Convênio celebrado entre a UNICAMP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o estabelecimento das condições gerais para a participação conjunta das entidades envolvidas, com a finalidade de manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva - CEES, na UNICAMP - Campinas, que atende a adolescentes e adultos dentro de uma metodologia própria. Vigência: 05 anos, a partir de 19.06.02. Recursos: conforme descrito na Cláusula Terceira do referido Termo.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral