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PROC.Nº 29-P-6028/02
INTERESSADO: CARLOS ANDREY MAIA
ASSUNTO: Acordo de Co-Tutela


PARECER CEPE-Nº 103/2002

A CEPE em sua 161ª Sessão realizada em 06.08.2002, tomou ciência do Parecer exarado pela Procuradoria Geral e da Deliberação CCPG-74/02, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Acordo de Co-Tutela celebrado entre a UNICAMP e a Université d’Angers - França, objetivando o procedimento de co-tutela entre as instituições, de Tese de Doutorado de Carlos Andrey Maia.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2002





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor






PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral