Página de impressão criada em: 03 de Fevereiro de 2025 às 09:58:10

PROC.Nº 01-P-7487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO: Graduação - Manual do Aluno - Alterações/Adequações


PARECER CEPE-Nº 228/2002

A CEPE em sua 164ª Sessão realizada em 05.11.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comissão Central de Graduação e Comissão de Legislação e Normas, bem como manifestou-se, com uma abstenção, favoravelmente às alterações dos:
Artigo 31 e parágrafos - Da Matrícula;
Artigos 37 e 38 - Do Resultado da Matrícula;
Artigo 40 - Da Desistência de Matrículas em Disciplinas;
Artigo 64 - Do Teste de Proficiência; e
Artigo 105 - § 2° - Do Estudante Especial - com a seguinte redação: "Aos estudantes especiais será permitida a desistência de matrícula em uma mesma disciplina, no máximo duas vezes e somente nos períodos regulares de cada ano.".
A CEPE aprovou ainda, com 11 votos favoráveis a não alteração do Artigo 9º - Seção IV - Do Reingresso, determinando à CCG nova análise e adequação da redação do referido artigo de maneira a contemplar a questão da Licenciatura.
Na oportunidade a CEPE recomenda a CCG que analise a questão da desistência de matrícula em uma mesma disciplina, objeto do Artigo 40 - §1°.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de novembro de 2002


CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral