PROC.Nº 04-P-3560/02
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 235/2002
A CEPE em sua 164ª Sessão realizada em 05.11.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo Aditivo Nº 01 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a GETEC Guanabara Química Industrial S.A., objetivando o desenvolvimento e estudo de viabilidade técnico-econômica: Desenvolvimento e ensaios experimentais nos laboratórios da UNICAMP e GETEC; Estudo Piloto: Desenvolvimento pela GETEC, a partir dos dados e informações técnicas da UNICAMP e da GETEC, de uma Planta Piloto Experimental; e Licenciamento: A UNICAMP fornecerá e/ou colocará à disposição da GETEC, o "know-how" e todas as informações e conhecimentos técnicos já obtidos para fabricação, uso ou comercialização/exploração da isomaltulose bem como dos resultados e processos obtidos com o presente. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta do referido Termo. Vigência: 05 anos, a partir de 19.08.02.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de novembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Termo Aditivo
PARECER CEPE-Nº 235/2002
A CEPE em sua 164ª Sessão realizada em 05.11.2002, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Termo Aditivo Nº 01 ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a GETEC Guanabara Química Industrial S.A., objetivando o desenvolvimento e estudo de viabilidade técnico-econômica: Desenvolvimento e ensaios experimentais nos laboratórios da UNICAMP e GETEC; Estudo Piloto: Desenvolvimento pela GETEC, a partir dos dados e informações técnicas da UNICAMP e da GETEC, de uma Planta Piloto Experimental; e Licenciamento: A UNICAMP fornecerá e/ou colocará à disposição da GETEC, o "know-how" e todas as informações e conhecimentos técnicos já obtidos para fabricação, uso ou comercialização/exploração da isomaltulose bem como dos resultados e processos obtidos com o presente. Recursos: conforme descrito na Cláusula Quarta do referido Termo. Vigência: 05 anos, a partir de 19.08.02.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de novembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral