PROC.Nº 11-P-15422/02
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE-Nº 42/2003
A CEPE em sua 166ª Sessão realizada em 04.02.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Unicoba Indústria e Comércio Ltda., objetivando conduzir um estudo de viabilidade técnico-econômico do dispositivo de conversão solar com tecnologia célula de corante (dye-cell) eletrólito sólido. Valor: R$ 5.000,00. Vigência: 06 meses, a partir de 17.12.02.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de fevereiro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio
PARECER CEPE-Nº 42/2003
A CEPE em sua 166ª Sessão realizada em 04.02.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Unicoba Indústria e Comércio Ltda., objetivando conduzir um estudo de viabilidade técnico-econômico do dispositivo de conversão solar com tecnologia célula de corante (dye-cell) eletrólito sólido. Valor: R$ 5.000,00. Vigência: 06 meses, a partir de 17.12.02.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de fevereiro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral