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PROC.Nº 01-P-2355/86
INTERESSADO: INSTITUTO DE ARTES
ASSUNTO: Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes


PARECER CEPE-Nº 77/2003

A CEPE em sua 168ª Sessão realizada em 01.04.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, manifestando-se, por unanimidade, favoravelmente aos critérios para mobilidade funcional de docentes por mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção de Título de Livre Docente e para provimento de cargo de Professor Titular do Instituto de Artes.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de abril de 2003





JOSÉ TADEU JORGE
Reitor em exercício






PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral