PROC.Nº 04-P-17240/97
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação e Renovação do Acordo
PARECER CEPE-Nº 108/2003
A CEPE em sua 169ª Sessão realizada em 06.05.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Coordenadoria das Relações Institucionais e Internacionais, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à: 1) Acordo de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e o Departement Systemes Agro-Alimentaires et Ruraux do Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement - CIRAD-SAR (França), objetivando promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: 1) Intercâmbio de docentes e pesquisadores; 2) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa; 3) Promoção de palestras e simpósios; 4) Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e 5) Intercâmbio de estudantes. Vigência: 02 anos, a partir de 17.02.98; e 2) Renovação do Acordo de Cooperação supra, objetivando a cooperação mútua entre ambas as instituições, através do intercâmbio de docentes e estudantes, além do desenvolvimento de pesquisas em comum. Vigência: 05 anos, a partir de 12.11.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de maio de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação e Renovação do Acordo
PARECER CEPE-Nº 108/2003
A CEPE em sua 169ª Sessão realizada em 06.05.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Coordenadoria das Relações Institucionais e Internacionais, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente à: 1) Acordo de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e o Departement Systemes Agro-Alimentaires et Ruraux do Centre de Coopération Internationale en Recherche Agronomique pour le Développement - CIRAD-SAR (França), objetivando promover a cooperação entre ambas as Instituições, em áreas de mútuo interesse, através dos meios indicados a seguir: 1) Intercâmbio de docentes e pesquisadores; 2) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa; 3) Promoção de palestras e simpósios; 4) Intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e 5) Intercâmbio de estudantes. Vigência: 02 anos, a partir de 17.02.98; e 2) Renovação do Acordo de Cooperação supra, objetivando a cooperação mútua entre ambas as instituições, através do intercâmbio de docentes e estudantes, além do desenvolvimento de pesquisas em comum. Vigência: 05 anos, a partir de 12.11.01.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de maio de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral