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PROC.Nº 4707/87
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes


PARECER CEPE-Nº 107/2003

A CEPE em sua 169ª Sessão realizada em 06.05.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, manifestando-se, por unanimidade, favorável às normas para mobilidade funcional de docentes por mérito e/ou inscrição em concursos da Faculdade de Ciências Médicas.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de maio de 2003





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral