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PROC.Nº 3188/86
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO: Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes


PARECER CEPE-Nº 106/2003

A CEPE em sua 169ª Sessão realizada em 06.05.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, manifestando-se, por unanimidade, favorável às normas para mobilidade funcional por mérito de docentes integrantes da Parte Suplementar em extinção do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de maio de 2003





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral