PROC.Nº 15-P-26018/02
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato de Pesquisa Clínica
PARECER CEPE-Nº 154/2003
A CEPE em sua 170ª Sessão realizada em 03.06.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comitê de Ética em Pesquisa e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato de Pesquisa Clínica celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Bristol-Myers Squibb Company Pharmaceutical Research Institute, objetivando a realização de pesquisa clínica denominada "Estudo de uso clínico multicêntrico, randomizado, duplo-cego, placebo-controlado, fase III para avaliar a segurança e a tolerabilidade do BMS 188667 administrado por via intravenosa a pacientes com Artrite Reumatóide Ativa (AR) com ou sem comorbidades clínicas, recebendo drogas anti-reumáticas modificadoras da doença (DMARDs) orais e/ou equivalentes aprovados para AR" - Protocolo IM 101-031. Valor: R$ 23.000,04 por paciente, num total de 10 pacientes. Vigência: a partir da sua data de entrada em vigor, até o Estudo ser completado por aproximadamente 18 meses. Data da assinatura: 18.03.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de junho de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato de Pesquisa Clínica
PARECER CEPE-Nº 154/2003
A CEPE em sua 170ª Sessão realizada em 03.06.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Comitê de Ética em Pesquisa e Conselho de Extensão, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato de Pesquisa Clínica celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Bristol-Myers Squibb Company Pharmaceutical Research Institute, objetivando a realização de pesquisa clínica denominada "Estudo de uso clínico multicêntrico, randomizado, duplo-cego, placebo-controlado, fase III para avaliar a segurança e a tolerabilidade do BMS 188667 administrado por via intravenosa a pacientes com Artrite Reumatóide Ativa (AR) com ou sem comorbidades clínicas, recebendo drogas anti-reumáticas modificadoras da doença (DMARDs) orais e/ou equivalentes aprovados para AR" - Protocolo IM 101-031. Valor: R$ 23.000,04 por paciente, num total de 10 pacientes. Vigência: a partir da sua data de entrada em vigor, até o Estudo ser completado por aproximadamente 18 meses. Data da assinatura: 18.03.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de junho de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral