PROC.Nº 05-P-16353/02
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO: Acordo de Colaboração
PARECER CEPE-Nº 203/2003
A CEPE em sua 172ª Sessão realizada em 12.08.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Coordenadoria das Relações Institucionais e Internacionais, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Acordo de Colaboração celebrado entre a UNICAMP e o Politécnico de Milão (Politecnico di Milano), objetivando promover atividades e projetos de interesse recíproco, respeitando as normas vigentes e os regulamentos internos, especificamente com respeito a: organização de cursos, seminários, estágios, cursos de verão e outras iniciativas similares; realização de estudos e pesquisas; organização conjunta de encontros, seminários, congressos, conferências etc., com vistas à troca de experiências e de conhecimento; troca de documentação: livros, revistas, material didático, exposições, etc. e intercâmbio de docentes, pesquisadores, técnicos e estudantes. Vigência: 04 anos, a partir de 25.06.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO: Acordo de Colaboração
PARECER CEPE-Nº 203/2003
A CEPE em sua 172ª Sessão realizada em 12.08.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Coordenadoria das Relações Institucionais e Internacionais, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Acordo de Colaboração celebrado entre a UNICAMP e o Politécnico de Milão (Politecnico di Milano), objetivando promover atividades e projetos de interesse recíproco, respeitando as normas vigentes e os regulamentos internos, especificamente com respeito a: organização de cursos, seminários, estágios, cursos de verão e outras iniciativas similares; realização de estudos e pesquisas; organização conjunta de encontros, seminários, congressos, conferências etc., com vistas à troca de experiências e de conhecimento; troca de documentação: livros, revistas, material didático, exposições, etc. e intercâmbio de docentes, pesquisadores, técnicos e estudantes. Vigência: 04 anos, a partir de 25.06.03.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral