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PROC.Nº 10548/87
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes


PARECER CEPE-Nº 210/2003

A CEPE em sua 172ª Sessão realizada em 12.08.2003, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Procuradoria Geral e Comissão de Legislação e Normas, que dispõe sobre os critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, mediante avaliação de mérito e/ou para inscrição em concursos para obtenção de título de Livre Docente e para provimento de cargo de Professor Titular, da Faculdade de Engenharia Agrícola.
Ao CONSU para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2003





CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor





PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral