PROC.Nº 15-P-3232/03
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 237/2003
A CEPE em sua 173ª Sessão realizada em 02.09.2003, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., objetivando o desenvolvimento e condução do estudo clínico intitulado: "Estudo clínico de fase IV, prospectivo, randomizado, em grupos paralelos, cego ao observador, visando avaliar a segurança e a eficácia do tratamento com infusão de L-ornitina-L-aspartato ou com lactulose em pacientes com encefalopatia hepática persistente associada à cirrose". Recursos: R$ 3.500,00 por paciente que complete todos os tratamentos especificados no Protocolo não excedendo R$ 35.000,00, correspondendo a 10 pacientes. Vigência: a partir de 10.07.03, até 31.08.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 237/2003
A CEPE em sua 173ª Sessão realizada em 02.09.2003, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., objetivando o desenvolvimento e condução do estudo clínico intitulado: "Estudo clínico de fase IV, prospectivo, randomizado, em grupos paralelos, cego ao observador, visando avaliar a segurança e a eficácia do tratamento com infusão de L-ornitina-L-aspartato ou com lactulose em pacientes com encefalopatia hepática persistente associada à cirrose". Recursos: R$ 3.500,00 por paciente que complete todos os tratamentos especificados no Protocolo não excedendo R$ 35.000,00, correspondendo a 10 pacientes. Vigência: a partir de 10.07.03, até 31.08.04.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral