PROC.Nº 15-P-2560/03
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 218/2003
A CEPE em sua 173ª Sessão realizada em 02.09.2003, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Laboratórios Biosintética Ltda., objetivando a realização de estudo clínico que corresponde ao protocolo intitulado "Estudo multicêntrico, duplo-cego comparativo de avaliação da eficácia e tolerabilidade da combinação de Anlodipino e Losartan em formulação galênica única versus Anlodipino e Losartan isoladamente no tratamento de hipertensão arterial estágio 1 (leve) e estágio 2 (moderada). Recursos: R$ 43.200,00 para custear os eletrocardiogramas, visitas médicas e a monitorização ambulatorial da pressão arterial e coleta. Vigência: a partir de 09.05.03, até a conclusão do estudo.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Contrato
PARECER CEPE-Nº 218/2003
A CEPE em sua 173ª Sessão realizada em 02.09.2003, tomou ciência dos Pareceres da Procuradoria Geral, Conselho de Extensão e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Laboratórios Biosintética Ltda., objetivando a realização de estudo clínico que corresponde ao protocolo intitulado "Estudo multicêntrico, duplo-cego comparativo de avaliação da eficácia e tolerabilidade da combinação de Anlodipino e Losartan em formulação galênica única versus Anlodipino e Losartan isoladamente no tratamento de hipertensão arterial estágio 1 (leve) e estágio 2 (moderada). Recursos: R$ 43.200,00 para custear os eletrocardiogramas, visitas médicas e a monitorização ambulatorial da pressão arterial e coleta. Vigência: a partir de 09.05.03, até a conclusão do estudo.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral